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Estado de Calamidade Pública e Situação de Emergência: análise jurídica e efeitos federais, estaduais e municipais

25 de fevereiro de 20267 visualizações
Estado de Calamidade Pública e Situação de Emergência

A legislação brasileira prevê mecanismos para que entes públicos enfrentem eventos adversos, como desastres naturais e situações de crise que comprometam a normalidade da administração. Entre esses mecanismos destacam-se a situação de emergência e o estado de calamidade pública, instrumentos que autorizam flexibilizações jurídicas e acesso a recursos públicos.

O que são: conceitos e distinções

Situação de Emergência é uma circunstância em que um desastre compromete parcialmente a capacidade de resposta do ente público (Município ou Estado), sem esgotar sua autonomia administrativa para ações básicas de resposta. Nesse caso, a administração ainda consegue atuar com sua estrutura, mas precisa de apoio complementar.

Já o Estado de Calamidade Pública é definido em situações mais graves, em que os danos e prejuízos causados pelo evento adverso substantivamente comprometem a capacidade de resposta da Administração Pública local ou estadual. A gravidade exige ações mais amplas e urgentes, muitas vezes com impacto sistêmico na gestão pública.

Base legal e jurisdição

Embora a Constituição Federal não trate diretamente desses termos, sua regulamentação infraconstitucional atualmente encontra-se disciplinada pelo Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), os critérios e procedimentos para o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, bem como sobre a transferência de recursos federais para ações de resposta e recuperação em Estados e Municípios.

Esses mecanismos podem ser decretados tanto por entes municipais quanto estaduais, sendo, em muitos casos, condição para que o ente requisitante obtenha reconhecimento federal e, com isso, possa acessar recursos mediante o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres.

Diferenciação prática: emergência x calamidade

A distinção jurídica entre emergências e calamidade pública tem impactos concretos:

  • Capacidade de resposta do ente: Na emergência, ainda há uma capacidade mínima operativa para a administração. Na calamidade, essa capacidade está significativamente reduzida.

  • Reconhecimento federal: Ambos os decretos, depois de editados pelo Prefeito ou Governador, podem ser encaminhados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), para análise e reconhecimento federal, condição para liberações de recursos.

  • Flexibilização normativa: No estado de calamidade pública, a administração pode obter flexibilizações de regras orçamentárias e contratuais, em alguns casos, mitigando restrições normais de gestão pública.

Efeitos jurídicos e administrativos

1. Regras fiscais e de contratações:

Em calamidades públicas, gestores podem adotar regimes jurídicos especiais para contratações emergenciais, dispensando ou flexibilizando procedimentos licitatórios, desde que devidamente justificados, com base em normas de defesa civil e princípios constitucionais da eficiência e continuidade dos serviços públicos.

2. Transferência de recursos:

Tanto em situação de emergência quanto em calamidade pública, entes que obtêm reconhecimento federal podem acessar recursos de cooperação técnica e financeira para socorro, assistência e reconstrução, condicionados à apresentação de laudos e planos de ação.

3. Responsabilidade fiscal e execução orçamentária:

Para estados e municípios, a decretação de calamidade pública pode permitir a flexibilização de limites e metas fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que observadas as normas pertinentes e o controle pelos tribunais de contas.

4. Proteção de Direitos Fundamentais:

Embora voltados a desastres, esses decretos também devem respeitar os princípios constitucionais, incluindo a proteção de direitos fundamentais e o controle judicial de eventuais excessos administrativos decorrentes das medidas adotadas.

Papel dos entes federados

Municípios: São geralmente os primeiros a declarar situação de emergência ou calamidade devido à proximidade com a população afetada. Após decretado internamente, devem registrar a situação no S2ID e solicitar reconhecimento federal, quando necessário, para obter suporte técnico e financeiro.

Estados: Podem declarar estados de calamidade em âmbito estadual e, como gestões de maior capacidade técnica, coordenar respostas em municípios menores. Estados também podem pleitear, junto ao governo federal, apoio suplementar e mecanismos fiscais ampliados.

União: O reconhecimento federal não cria novas competências, mas habilita liberação de recursos, apoio logístico e operacional por meio do MIDR e órgãos de defesa civil a estados e municípios impactados.

Conclusão: importância do reconhecimento legal e da ação coordenada

A adequada distinção e aplicação de situação de emergência e estado de calamidade pública influenciam diretamente a resposta jurídica e operacional dos entes públicos brasileiros frente a cenários de risco.

Entender quando e como esses instrumentos devem ser utilizados é essencial para gestores públicos, operadores do direito e órgãos de controle, promovendo respostas mais rápidas, eficazes e conformes ao ordenamento jurídico.

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