Chuvas em MG: Decretos de Calamidade Pública

Na última semana, uma série de Decretos de Estado de Calamidade Pública, em Municípios mineiros, ganhou destaque na imprensa e mobilizou medidas administrativas federais, estaduais e locais.
O principal foco tem sido o avanço de fortes chuvas e enchentes na Zona da Mata Mineira, que resultaram não apenas em tragédias humanas, mas também em efeitos diretos sobre a gestão pública e no uso dos instrumentos jurídicos previstos no ordenamento brasileiro para situações de crise.
Juiz de Fora: decretação e reconhecimento federal
O Município de Juiz de Fora (MG) declarou Estado de Calamidade Pública, em razão de chuvas intensas que provocaram enchentes, deslizamentos e um número significativo de vítimas, tornando fevereiro de 2026 o mês mais chuvoso da história local. A Prefeita Margarida Salomão publicou o Decreto Municipal nº 17.693, em 24 de fevereiro de 2026, com vigência de 180 dias, para permitir respostas jurídicas e operacionais mais céleres diante da crise.
Logo após a edição municipal, o governo federal, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), reconheceu, oficialmente, o Estado de Calamidade Pública em Juiz de Fora, publicação que deve constar em edição extra do Diário Oficial da União. Esse reconhecimento federal habilita o acesso imediato a recursos, assistência humanitária e apoio técnico da Defesa Civil Nacional, incluindo o envio de especialistas do Grupo de Apoio a Desastres (GADE), para a região.
O Decreto Federal tem validade jurídica para amparar a atuação coordenada entre União, Estado de Minas Gerais e Município, especialmente na liberação de recursos emergenciais, flexibilização de normas administrativas e ordens de serviço, conforme previsto no arcabouço jurídico de defesa civil brasileiro.
Outros Municípios mineiros em situação crítica
Além de Juiz de Fora, outras cidades da Zona da Mata Mineira, como Ubá, também enfrentaram volumes extraordinários de chuva, enchentes e deslizamentos, levando suas administrações a adotar medidas emergenciais e, em alguns casos, a decretar calamidade pública local. Embora, até então, nem todos os Municípios tenham publicado decretos locais reconhecidos federalmente, a situação climática aponta para impactos generalizados em diversas localidades da região e potenciais declarações futuras, em especial porque as chuvas persistem e continuam a provocar desabrigos, prejuízos estruturais e risco à vida.
Implicações jurídicas e administrativas
Os Decretos de Calamidade Pública, tanto no âmbito municipal quanto no federal, travam efeitos jurídicos relevantes para a Administração Pública. Entre as principais consequências estão:
Habilitação para liberação de recursos federais e estaduais: o reconhecimento, pelo MIDR, permite que Municípios afetados acessem fundos emergenciais e apoio financeiro, essenciais para reconstrução e resposta inicial.
Flexibilização de normas administrativas: a decretação de calamidade geralmente autoriza a flexibilização de procedimentos licitatórios, contratação emergencial de serviços e obras públicas, de modo a agilizar respostas imediatas.
Coordenação com Defesa Civil: a atuação conjunta entre Defesa Civil Nacional, estadual e municipal se intensifica, alinhando esforços de assistência, socorro, reconstrução e mitigação de riscos futuros.
Obrigação de transparência e controle: mesmo em cenários emergenciais, os atos administrativos adotados devem respeitar princípios constitucionais, como legalidade, publicidade e controle externo pelos Tribunais de Contas.
Para entender a diferença entre situação de emergência e estado de calamidade pública, bem como seus efeitos jurídicos, clique aqui e confira o post completo. Essa leitura é útil para gestores públicos, operadores do direito e profissionais de compliance que buscam compreender as implicações jurídicas desses decretos e suas repercussões práticas, no contexto municipal e estadual.
