No cenário atual, as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil (OSCs) têm se mostrado cada vez mais fundamentais para o desenvolvimento de ações e projetos que impactam diretamente a vida da população.
Para garantir transparência, segurança jurídica e efetividade nessas colaborações, a Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, instituiu regras claras, destacando o papel dos termos de cooperação como instrumentos ágeis e flexíveis para formalizar essas parcerias.
O que são os termos de cooperação?
Os termos de cooperação são muito mais do que documentos formais: são o elo que conecta a capacidade administrativa do Estado à expertise, mobilização e inovação da sociedade civil. Por meio deles, órgãos públicos e OSCs unem forças para transformar projetos em resultados reais, seja na área social, ambiental, cultural ou educacional.
Essa modalidade de parceria é ideal quando o foco está na cooperação técnica e operacional, com responsabilidades compartilhadas, permitindo que as partes atuem em conjunto, sem vínculos empregatícios ou burocracias excessivas.
Na Lei nº 13.019/2014, o mecanismo surge para formalizar essas parcerias, especialmente quando não há transferência de recursos financeiros ou quando o valor não se enquadra nas modalidades de convênio ou contrato de gestão.
Diferentemente do contrato administrativo, o termo de cooperação é mais flexível e menos burocrático, focado na cooperação técnica e operacional para atingir objetivos comuns.
Características principais do termo de cooperação
- Instrumento formal: Deve ser celebrado por escrito e conter todas as condições, objetivos e responsabilidades das partes.
- Ausência ou limitação de transferência financeira: O termo pode prever ou não a transferência de recursos, porém, quando houver, deve respeitar os limites legais.
- Natureza colaborativa: Busca o desenvolvimento conjunto de ações, sem vínculo empregatício ou hierárquico entre as partes.
- Prazo determinado: O termo de cooperação possui vigência definida, que deve ser adequada à natureza do projeto ou atividade.
- Prestação de contas e transparência: As partes devem manter documentação que comprove a execução das atividades pactuadas, garantindo o controle social e a fiscalização.
Por que escolher o termo de cooperação?
- Flexibilidade e agilidade: Ao contrário de contratos e convênios, o termo de cooperação possibilita uma formalização menos burocrática, facilitando a implementação de iniciativas conjuntas.
- Colaboração sem transferência financeira ou com limites claros: Quando não há repasse de recursos ou quando o valor não se enquadra em outras modalidades, o termo de cooperação é o instrumento adequado.
- Foco na parceria efetiva: O documento valoriza o trabalho conjunto, reforçando o compromisso com a execução das atividades e o alcance dos objetivos comuns.
Possibilidade de prorrogação
O artigo 55 da Lei nº 13.019/2014 trata da possibilidade de prorrogação dos termos de cooperação. Essa extensão do prazo deve atender a alguns requisitos importantes:
- Previsão expressa no instrumento: A prorrogação precisa estar prevista no termo original, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
- Justificativa técnica fundamentada: A administração pública deve apresentar parecer técnico que demonstre a necessidade da prorrogação, comprovando que o prazo inicial não foi suficiente para atingir os objetivos.
- Formalização por aditivo: A prorrogação deve ser formalizada por meio de aditivo ao termo, respeitando os princípios da publicidade e transparência.
- Limitação temporal: A prorrogação não pode ser feita de forma indiscriminada; deve respeitar os prazos máximos permitidos pela legislação e as regras internas da administração pública.
Essa previsão evita que parcerias se estendam de forma indefinida e assegura que as atividades continuem alinhadas aos objetivos originais, promovendo eficiência e controle.
Considerações finais
Os termos de cooperação são instrumentos essenciais para o fortalecimento das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, oferecendo flexibilidade e segurança jurídica para o desenvolvimento de projetos e ações em prol do interesse público.
A possibilidade de prorrogação, prevista na Lei nº 13.019/2014, permite que essas parcerias sejam ajustadas ao ritmo das necessidades, desde que respeitados os limites legais e fundamentações técnicas adequadas.
Assim, gestores públicos e representantes das organizações devem estar atentos aos requisitos legais para garantir a correta formalização e execução dos termos de cooperação.