O ambiente jurídico administrativo brasileiro é composto por diversas normativas e procedimentos que visam assegurar o cumprimento das regras e a boa gestão pública.
Dentro desse contexto, dois procedimentos se destacam quando o assunto é a apuração de infrações cometidas por servidores públicos: a sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD).
Embora ambos compartilhem o objetivo de investigar condutas irregulares, eles possuem diferenças substanciais em termos de procedimento, natureza e consequências.
O que é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é regulamentado pela Lei nº 8.112/90, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas.
O PAD é um procedimento formal e detalhado, utilizado para apurar infrações cometidas por servidores públicos que podem resultar em penalidades como advertência, suspensão ou até mesmo demissão.
Finalidade e características do PAD
O PAD tem como finalidade apurar a prática de infrações disciplinares de forma rigorosa, garantindo ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme preceitos constitucionais.
O servidor acusado tem o direito de se defender antes que qualquer penalidade seja imposta, o que deve ser assegurado ao longo de todo o processo.
Em termos práticos, o PAD pode ser instaurado para apurar infrações que envolvem atos administrativos que desrespeitem os deveres e proibições estabelecidos pela Lei nº 8.112/90 e outras normativas legais, com penalidades que podem variar de advertência a demissão.
A sindicância: investigação preliminar
Por outro lado, a Sindicância é um procedimento preliminar, que pode ser investigativo ou acusatório.
Diferente do PAD, a sindicância é, em sua maior parte, utilizada para apurar situações em que a infração não é considerada tão grave ou ainda não possui indícios claros de envolvimento do servidor.
Tipos de sindicância
A sindicância pode ser classificada em investigativa ou acusatória.
A sindicância investigativa tem o caráter de investigar preliminarmente uma possível infração. Ela pode ser iniciada por indícios de má conduta do servidor, como acumulação ilegal de cargos, abandono de cargo ou inassiduidade habitual.
Já a sindicância acusatória é utilizada quando há elementos suficientes que indicam que o servidor pode ter cometido uma infração disciplinar, sendo, portanto, mais próxima de um PAD em termos de formalidade e procedimentos.
Características da sindicância
A sindicância, por ser um procedimento investigativo mais simples, pode resultar em penalidades mais brandas, como advertência ou suspensão de até 30 dias. Ela é instaurada com o objetivo de verificar a existência de infrações e, caso necessário, encaminhar a questão para um PAD, caso as evidências apontem para a necessidade de penalidades mais graves.
Comparando a sindicância e o PAD
Natureza e Procedimento
A sindicância possui uma natureza mais simples, voltada para a investigação preliminar e apuração de infrações de menor gravidade. Já o PAD é um processo formal e detalhado, com maior rigor jurídico, sendo utilizado para apurar infrações graves que podem resultar em penalidades severas.
Finalidade
A finalidade principal da sindicância é esclarecer os fatos e apurar as circunstâncias, sem necessariamente aplicar uma penalidade grave, enquanto o PAD visa garantir que, caso o servidor cometa uma infração, ele seja responsabilizado adequadamente, com todas as garantias legais de defesa e contraditório.
Penalidades
As penalidades que podem ser impostas na sindicância são mais brandas, geralmente limitadas a advertências ou suspensão de até 30 dias.
No caso do PAD, as penalidades podem ser mais severas, incluindo demissão, cassação da aposentadoria ou até destituição de cargo em comissão.
Quem pode ser acusado em cada processo?
Tanto no PAD quanto na sindicância, o alvo dos processos são os servidores públicos.
Entretanto, a Lei nº 8.112/90 deixa claro que alguns agentes não podem ser sindicados ou acusados em processos administrativos, como os agentes políticos (membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), que são regidos por normas próprias.
Jurisprudência e princípios do processo
A jurisprudência tem reiterado que, em ambos os casos, a observância dos princípios constitucionais é essencial.
A verdade material, o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados a qualquer servidor durante o trâmite de qualquer processo disciplinar, seja ele uma sindicância ou um PAD. Isso significa que todo servidor tem o direito de se manifestar e apresentar sua defesa antes de qualquer penalidade ser aplicada.
Conclusão
Embora a sindicância e o PAD possuam diferenças importantes em termos de natureza e procedimento, ambos têm como objetivo principal garantir a boa conduta dos servidores públicos e a transparência na administração pública.
Enquanto a sindicância é um primeiro passo para a investigação de infrações mais leves, o PAD é um procedimento mais rigoroso e formal, aplicável a infrações graves. Independentemente do processo, a observância dos direitos do servidor e a devida apuração dos fatos são essenciais para garantir que a justiça seja feita de forma equitativa e transparente.