A contratação de rádios comunitárias, para veicular propaganda institucional, é um tema que gera dúvidas recorrentes entre gestores públicos, especialmente em municípios de menor porte.
Apesar da aparente praticidade e alcance dessas emissoras, há restrições legais importantes que precisam ser observadas.
O que diz a Lei?
As rádios comunitárias são regidas pela Lei nº 9.612/1998, que estabelece diretrizes bem específicas para seu funcionamento. De acordo com a norma:
- Elas devem ser operadas por fundações ou associações sem fins lucrativos com sede na localidade atendida;
- Sua finalidade está restrita à promoção da cultura, prestação de serviços e divulgação de informações de interesse da comunidade;
- É vedada a veiculação de propaganda com fins comerciais, sendo permitido apenas o chamado apoio cultural.
Ou seja, as rádios comunitárias não podem funcionar como veículos publicitários remunerados, tal como acontece com emissoras comerciais.
O entendimento dos Tribunais de Contas
A jurisprudência administrativa reforça esse entendimento. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), por exemplo, já decidiu que é ilegal contratar rádios comunitárias para veicular propaganda institucional, mesmo que o processo seja feito por licitação.
O TCE/MG destacou que os serviços remunerados de publicidade institucional não se enquadram nas finalidades legalmente permitidas para esse tipo de emissora. O mesmo entendimento é compartilhado por outros tribunais de contas, como o de Santa Catarina.
E a Portaria SECOM/PR nº 15/2024?
Recentemente, o Governo Federal editou a Portaria nº 15/2024 da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (SECOM/PR), que autoriza o patrocínio – na forma de apoio cultural – para rádios comunitárias devidamente licenciadas e em operação regular.
Essa portaria, no entanto, se aplica exclusivamente à comunicação institucional do Poder Executivo Federal. Não houve qualquer alteração na Lei nº 9.612/1998, tampouco mudança de posicionamento dos Tribunais de Contas quanto à contratação por entes estaduais e municipais.
Os riscos de uma interpretação extensiva
Permitir que municípios e câmaras municipais celebrem contratos remunerados com rádios comunitárias com base apenas nessa portaria federal pode ser considerado temerário.
Isso porque:
- A legislação federal continua em vigor e proíbe a veiculação de propaganda comercial;
- A Portaria SECOM/PR tem alcance limitado ao Governo Federal;
- Os Tribunais de Contas mantêm entendimento consolidado contra esse tipo de contratação em nível estadual e municipal.
Em resumo, interpretar que a portaria abriria espaço para contratações diretas por estados e municípios pode levar a questionamentos legais, inclusive com risco de responsabilização por dano ao erário.
Alternativas legais: o apoio cultural
Apesar das limitações, é possível estabelecer apoios culturais, desde que sem remuneração direta. Essa prática já é prevista na Lei e aceita pelos órgãos de controle, sendo uma forma legítima de colaboração com as rádios comunitárias.
Por exemplo, uma rádio pode mencionar o nome de um órgão público como apoiador de determinada programação, desde que não haja pagamento em troca, nem se trate de publicidade institucional formal.
Se sua instituição está avaliando uma parceria com rádios comunitárias, o caminho mais seguro continua sendo o respeito estrito à legislação vigente. Em tempos de intensa fiscalização sobre os gastos públicos, cautela e observância às normas são sempre o melhor investimento jurídico.