No contexto da administração pública brasileira, as emendas parlamentares exercem papel relevante no financiamento de políticas públicas, obras e serviços em Estados e Municípios.
No entanto, é comum que gestores tenham dúvidas sobre os prazos legais para a execução dessas emendas, especialmente quando há convênios ou instrumentos similares envolvidos.
O que são as emendas parlamentares?
As emendas parlamentares são dispositivos do processo legislativo que permitem a deputados e senadores direcionar recursos do orçamento da União para ações específicas, geralmente em seus redutos eleitorais.
Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 86/2015, as chamadas emendas individuais impositivas – veja mais sobre o tema aqui -, passaram a ter execução obrigatória, o que fortaleceu o papel dos parlamentares na alocação de recursos públicos.
Além das individuais, existem as emendas de bancada e as emendas de comissão, todas sujeitas a regras específicas de programação orçamentária e execução financeira.
Quando começa a contagem do prazo?
A execução de uma emenda começa a partir da emissão do empenho da despesa, o que ocorre após a celebração de convênio, termo de fomento ou termo de colaboração, quando necessário. O empenho é a primeira etapa do ciclo orçamentário-financeiro que garante a reserva do recurso.
A partir do empenho, o Município ou entidade conveniada deve observar o cronograma de execução física e financeira previsto no plano de trabalho aprovado.
O prazo legal é para empenhar ou para executar?
Esse ponto é central. Os prazos definidos na legislação orçamentária — especialmente nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União — estabelecem datas-limite para que o recurso seja:
- Empenhado (reservado no orçamento);
- E, eventualmente, transferido para o ente federativo beneficiário (em caso de convênio ou outro instrumento).
Portanto, o prazo legal geralmente se refere ao empenho e/ou repasse dos recursos, e não à conclusão da obra ou serviço.
A execução pode ocorrer após o prazo?
Sim. Uma vez que o recurso foi empenhado (e, quando aplicável, transferido para o ente), a execução pode se estender além do exercício financeiro, conforme a vigência do convênio e o cronograma aprovado.
O importante é que:
- A despesa esteja devidamente empenhada dentro do prazo estipulado;
- A execução física esteja compatível com o plano de trabalho;
- O repasse tenha sido formalizado por meio de instrumento jurídico válido (como convênio, termo de fomento, termo de execução descentralizada etc.).
Ou seja, a execução do objeto pode ocorrer ao longo dos meses seguintes, inclusive no exercício seguinte, desde que respeitados os prazos e obrigações contratuais.
O que diz o TCU?
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem jurisprudência consolidada no sentido de que os recursos oriundos de emenda parlamentar, uma vez empenhados e repassados regularmente, podem ser utilizados conforme o cronograma físico-financeiro pactuado, independentemente do encerramento do exercício orçamentário.
Contudo, o TCU também alerta que os entes conveniados devem manter registro claro da execução e prestação de contas adequada, sob pena de responsabilização por descumprimento das metas pactuadas ou desvio de finalidade.
Riscos e cuidados para a gestão pública
A não observância dos prazos legais pode implicar:
- Perda do recurso (se não empenhado ou não transferido a tempo);
- Glosas em prestações de contas;
- Apontamentos em auditorias dos tribunais de contas;
- Impossibilidade de utilização dos valores, mesmo que o objeto esteja em fase de execução.
Além disso, é fundamental que o ente beneficiário acompanhe de perto os trâmites administrativos, desde a indicação da emenda até a formalização do instrumento e liberação do recurso, para evitar surpresas com prazos apertados ou inviabilidade de execução.
Conclusão
As emendas parlamentares são instrumentos valiosos para a descentralização de investimentos públicos.
Porém, a correta compreensão sobre o que se encerra com o prazo da emenda (geralmente o empenho ou o repasse) e o que pode ser executado posteriormente (a execução física do objeto) é fundamental para uma gestão pública eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.