Como estruturar a pesquisa de preços conforme a Lei de Licitações e Contratos

A pesquisa de preços é um procedimento obrigatório e estratégico para estimar corretamente o valor de contratações públicas, conforme o art. 23, da Lei nº 14.133/2021. Ela busca garantir que o valor estimado da contratação seja compatível com o mercado, considerando parâmetros estabelecidos pela legislação.

Âmbito legal e parâmetros obrigatórios

O § 1º, do art. 23, dispõe cinco fontes possíveis para embasar a estimativa:

  1. Composição de custos unitários, igual ou inferior à mediana dos preços obtidos em bases públicas (como Painel e Banco);
  2. Contratações similares realizadas pela Administração, nos últimos 12 meses, atualizadas monetariamente;
  3. Pesquisas em mídia especializada, tabelas oficiais (ex.: Fipe) ou sites de amplo alcance, com data e hora de acesso e no prazo legal;
  4. Cotação formal com ao menos três fornecedores, por e‑mail ou ofício, justificando a escolha, com validade de até seis meses;
  5. Análise de notas fiscais eletrônicas, conforme regulamentos específicos.

Essas fontes podem ser usadas isolada ou cumulativamente, mas recomenda-se uma “cesta de preços” que garanta robustez à estimativa.

Procedimentos práticos e boas práticas

  • Planejamento claro: descreva o objeto com detalhes (quantidade, qualidade, prazos, entrega).
  • Fontes públicas: utilize dados de contratações governamentais (federais, estaduais ou municipais), preferencialmente dentro do último ano.
  • Pesquisas formais: envie solicitações formais por e‑mail ou ofício a no mínimo três fornecedores, documentando data e justificativas, respeitando o prazo da legislação
  • Bases públicas internacionais: utilize Painel de Preços (Compras.gov.br) e outras bases oficiais, cruzando dados com as pesquisas formais.
  • Bases especializadas privadas: consulte o Banco de Preços como fonte complementar, que amplia o alcance da pesquisa com dados de mercado e histórico de fornecedores.
  • Metodologia estatística: organize os dados coletados, calcule média, mediana e mínimo competitivos, descartando valores inconsistentes.
  • Critérios de atualização: ajuste valores de cotações ou contratações anteriores por índices oficiais, como IPCA ou setoriais, até a data do edital.
  • Registro documental: elabore relatório com identificação da pesquisa (processo, objeto, fontes, dados, metodologia, memória de cálculo, justificativas).

Papel do Painel e do Banco de Preços

  • O Painel de Preços é uma fonte confiável e acessível para consultas oficiais, útil para verificar valores praticados em licitações públicas. Filtrar corretamente (por objeto, órgão, período) permite obter dados robustos e reproduzíveis.
  • O Banco de Preços, embora privado, complementa essa visão, com ampla base de itens, estados, fornecedores e relatórios detalhados. Ideal para enriquecer a “cesta de preços”, desde que seus dados sejam confrontados criticamente.

Não se trata de focar, exclusivamente, nessas bases, mas sim de citá-las como parte de um conjunto de fontes que asseguram a robustez da estimativa.

Riscos e recomendações

  • Pesquisa feita apenas com fornecedores é arriscada: conforme o TCU, pode inflacionar artificialmente o orçamento estimado.
  • Uma amostra frágil ou unidirecional pode comprometer a economicidade e gerar questionamentos éticos e legais .
  • O gestor demandante assume responsabilidade técnica sobre a pesquisa, devendo zelar pela qualidade, consistência e transparência dos dados .

Modelo resumido de relatório de pesquisa

ItemConteúdo
IdentificaçãoProcesso, objeto, responsável
FontesContratações anteriores, Painel, Banco, mídia, fornecedores, NF-e
Dados coletadosLista com valores, datas, condições comerciais
Análise estatísticaMédia, mediana, mínimo, justificativas para exclusões
AtualizaçãoÍndices aplicados
Justificativa finalFaixa de preço estimada e fontes principais

Conclusão

A pesquisa de preços na Lei 14.133/2021 é um procedimento técnico-jurídico que requer estudo de mercado, análise crítica de múltiplas fontes e formalização documental rigorosa.

O uso de bases como Painel de Preços e Banco de Preços enriquece o processo, mas deve ser acompanhado de cotações formais, contratos similares e metodologias estatísticas claras.

Esse esforço assegura valores estimados alinhados ao mercado, resguarda a economicidade e fortalece a segurança jurídica nas contratações públicas.

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