O que são as diárias?
As diárias constituem valores pagos aos agentes públicos para custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, decorrentes de deslocamento temporário a serviço da Administração Pública, fora do Município de sua lotação.
Esses pagamentos não integram a remuneração e possuem natureza indenizatória, ou seja, são destinados exclusivamente ao reembolso de gastos assumidos no exercício da função.
Fundamentação legal
A legalidade da concessão de diárias está ancorada em diversos dispositivos legais, sendo os principais:
- Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37);
- Lei nº 4.320/1964, que trata das normas gerais de direito financeiro;
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que impõe o controle dos gastos públicos com foco na responsabilidade na gestão fiscal;
- Lei nº 8.112/1990, aplicável aos servidores públicos civis da União.
Além disso, Estados e Municípios devem regulamentar a matéria por meio de leis locais, decretos ou portarias, estabelecendo critérios objetivos e transparentes para a concessão e controle dessas verbas.
Natureza indenizatória e requisitos
Por possuírem natureza indenizatória, as diárias:
- Não incorporam a remuneração do servidor;
- Devem ser fixadas previamente em tabela interna;
- Estão condicionadas à viagem efetiva, no interesse da administração.
A viagem precisa estar justificada e documentada, e a concessão deve ser precedida de processo administrativo formal, com requerimento, autuação, empenho da despesa e posterior prestação de contas.
Tipos de diárias
A regulamentação interna de cada ente pode prever diferentes tipos de diárias, conforme a duração e características do deslocamento:
- Diária integral: quando houver pernoite fora do município;
- Meia diária: para deslocamentos superiores a 6 horas sem pernoite ou quando a hospedagem for custeada por outro órgão;
- 1/4 de diária: para deslocamentos inferiores a 6 horas.
Prestação de contas: dever de transparência
Embora inicialmente não se exigisse a comprovação dos gastos (por serem valores fixos), a realidade atual impõe prestação de contas rigorosa. Com a intensificação da fiscalização, por parte dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, tornou-se obrigatória a apresentação de relatórios, bilhetes, atas e demais documentos que comprovem a efetiva realização da viagem.
O servidor que recebe diárias deve apresentar relatório individual, em até 30 dias após o retorno da viagem.
Diferença entre diária e adiantamento
É importante distinguir a diária do adiantamento de despesas.
Enquanto a diária tem finalidade indenizatória para gastos ordinários e previstos, o adiantamento envolve a liberação antecipada de recursos públicos, para cobrir despesas específicas, geralmente de pequeno valor, que não podem aguardar o trâmite convencional de empenho e pagamento.
Ambos exigem prestação de contas, mas o adiantamento deve estar expressamente autorizado por lei local e atender aos critérios dos arts. 68 e 69, da Lei nº 4.320/64.
Controle e responsabilidade
A concessão de diárias exige sistema de controle eficiente, como o SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens), adotado pelo Governo Federal.
Esse sistema permite o registro, acompanhamento e auditoria dos gastos com passagens e diárias, promovendo maior transparência e eficiência na gestão pública.
Além disso, o controle interno dos órgãos públicos tem papel essencial na fiscalização da legalidade dessas despesas, evitando abusos e prevenindo irregularidades.
Jurisprudência e fiscalização
Os Tribunais de Contas têm reiterado a exigência de comprovação da efetiva realização da viagem e da compatibilidade dos valores pagos com os dias de afastamento e os objetivos da missão institucional.
Concessões indevidas, ausência de documentação ou prestação de contas fora do prazo configuram irregularidade administrativa e podem ensejar responsabilização do gestor e do servidor, inclusive com obrigação de devolução ao erário e aplicação de sanções legais.
Considerações finais
A legalidade das diárias está profundamente ligada aos princípios constitucionais da Administração Pública e à necessidade de gestão responsável dos recursos públicos.
É dever de cada ente federativo regulamentar detalhadamente a concessão, o controle e a prestação de contas dessas verbas, garantindo que cumpram sua finalidade e não se convertam em instrumento de enriquecimento indevido ou de burla aos limites da moralidade administrativa.
A correta aplicação da legislação e a atuação ativa dos órgãos de controle são essenciais para assegurar que as diárias sejam utilizadas de forma ética, transparente e em consonância com o interesse público.