O orçamento impositivo é um instrumento jurídico-político criado para fortalecer o papel do Poder Legislativo no processo orçamentário e assegurar que emendas parlamentares aprovadas sejam, de fato, executadas.
Embora esteja amplamente consolidado no plano federal, sua aplicação em estados e municípios ainda enfrenta desafios, especialmente quanto ao seu efetivo cumprimento por parte do Poder Executivo.
O que é o orçamento impositivo?
O conceito de orçamento impositivo foi introduzido, na Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 86/2015, que alterou o artigo 166 da CF/88. Essa mudança determinou que parte das emendas parlamentares individuais, dentro de determinado limite, passa a ter execução obrigatória, desde que observadas as condições legais e a compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias – veja nosso post sobre o tema ‘Emendas Impositivas’ aqui -.
No contexto municipal, muitas Leis Orgânicas e legislações locais adotaram a sistemática do orçamento impositivo, garantindo aos vereadores o direito de destinar parte do orçamento anual a emendas voltadas para áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, entre outras demandas da comunidade.
A obrigatoriedade da execução
A execução das emendas impositivas não é uma faculdade do gestor público, mas sim um dever legal.
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas estaduais tem sido firme ao reconhecer que, salvo impedimento técnico ou legal devidamente justificado, o Executivo deve executar as emendas parlamentares impositivas dentro do exercício financeiro correspondente.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impõe, ao gestor, o dever de planejar e executar as despesas públicas com transparência, eficiência e obediência aos instrumentos de planejamento orçamentário aprovados pelo Legislativo.
Quais as consequências do descumprimento?
Quando um prefeito ou governante deixa de executar as emendas impositivas aprovadas, podem surgir várias implicações jurídicas e políticas, entre elas:
1. Violação ao princípio da separação dos poderes
A não execução das emendas parlamentares representa afronta direta à autonomia do Poder Legislativo, ferindo o equilíbrio entre os poderes e a função fiscalizatória dos vereadores.
2. Possível reprovação das contas
O Tribunal de Contas pode considerar o descumprimento das emendas como irregularidade grave, ensejando a reprovação das contas anuais do gestor público. Isso pode gerar impactos políticos e administrativos, como inelegibilidade ou impedimentos para futuras candidaturas.
3. Ato de improbidade administrativa
Nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente após a atualização pela Lei nº 14.230/2021, a omissão no cumprimento de deveres legais pode ser enquadrada como ato doloso ou culposo, caso comprovada a má-fé ou negligência.
A depender da gravidade, o gestor pode ser alvo de Ação Civil Pública, com possibilidade de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e aplicação de multa.
4. Responsabilização pelo Ministério Público
Diante da violação da legalidade e do interesse público, o Ministério Público pode ser acionado para investigar o caso, inclusive requisitando a abertura de inquérito civil e ajuizamento de ação judicial.
A importância do controle e da fiscalização
Para garantir a efetividade do orçamento impositivo, é fundamental que as Câmaras Municipais exerçam controle rigoroso da execução orçamentária. Isso inclui:
- Acompanhamento técnico da execução das emendas.
- Solicitação de relatórios periódicos ao Executivo.
- Constituição de comissões especiais para apurar eventuais descumprimentos.
- Encaminhamento de representações ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.
O STF, em decisões recentes, já firmou entendimento de que o orçamento impositivo não é mera formalidade, mas sim um instrumento eficaz de descentralização do poder orçamentário e de fortalecimento da democracia representativa.
Considerações finais
O orçamento impositivo representa um avanço institucional importante para a transparência e o equilíbrio entre os poderes.
Seu descumprimento, além de ilegal, compromete o atendimento às demandas legítimas da população, especialmente nos municípios, onde as emendas parlamentares costumam financiar projetos essenciais.
Dessa forma, o respeito ao orçamento impositivo não deve ser visto apenas como cumprimento técnico de uma norma, mas como compromisso com o pacto democrático, a boa governança e a eficiência na gestão pública.