A promoção de políticas públicas que ampliem o acesso à educação é um dos pilares de uma gestão comprometida com o desenvolvimento social. E, cada vez mais, surgem iniciativas inovadoras no âmbito municipal que não dependem, necessariamente, de investimentos financeiros diretos.
Um exemplo que tem ganhado espaço é a celebração de convênios entre Câmaras Municipais e instituições de ensino superior, com o objetivo de conceder bolsas de estudo ou descontos em cursos de graduação, pós-graduação e qualificação profissional.
Mas afinal, é legal uma Câmara Municipal firmar esse tipo de convênio? Quais os limites dessa atuação? A seguir, explicamos os principais pontos jurídicos a serem observados nessa parceria.
Competência constitucional e interesse público
De acordo com o art. 30, da Constituição Federal, os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, órgãos como as Câmaras Municipais também possuem autonomia administrativa, podendo celebrar ajustes e parcerias que visem o bem-estar da população, desde que dentro dos limites de suas atribuições institucionais.
A promoção do acesso à educação superior, nesse contexto, alinha-se ao interesse público, especialmente quando se trata de um convênio sem repasse de recursos financeiros, baseado exclusivamente na concessão de descontos ou bolsas pelas instituições de ensino conveniadas.
Natureza jurídica do convênio
Juridicamente, esse tipo de convênio configura um ajuste de cooperação institucional e educacional, não se confundindo com contratos administrativos ou com os convênios que envolvem transferência de recursos públicos.
É essencial que o documento deixe claro que:
- Não há encargos financeiros para a Câmara;
- A participação dos estudantes é facultativa e voluntária;
- Os termos do benefício são definidos exclusivamente pela instituição de ensino, observando critérios objetivos e impessoais.
Assim, não há infringência aos princípios da legalidade ou à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não se trata de despesa pública nem de renúncia de receita por parte do ente legislativo.
Limites e cuidados jurídicos
Mesmo sendo uma parceria de cunho institucional, alguns cuidados devem ser adotados, para garantir a legalidade do ato:
- A celebração do convênio deve ser justificada formalmente, com destaque para o interesse público e os benefícios à coletividade;
- A iniciativa deve ser aprovada internamente pela Mesa Diretora, ou outro órgão competente da estrutura legislativa;
- O instrumento deve prever expressamente a ausência de responsabilidade da Câmara por obrigações dos alunos, como inadimplência ou desistência;
- A publicidade decorrente do convênio deve obedecer ao art. 37, §1º, da Constituição Federal, não podendo haver promoção pessoal de agentes públicos.
Além disso, é importante garantir a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no que diz respeito à coleta e uso de dados pessoais dos munícipes interessados nas bolsas.
Conclusão
A celebração de convênios entre Câmaras Municipais e instituições de ensino superior, quando realizada sem ônus financeiro e com base no interesse público, é juridicamente possível e pode representar uma importante ferramenta de inclusão educacional e valorização social.
Esse tipo de parceria reforça o papel institucional do Poder Legislativo Municipal como agente articulador de oportunidades, sem invadir a competência do Executivo ou comprometer o orçamento público.
Quando firmada com transparência, segurança jurídica e responsabilidade social, a iniciativa pode gerar impactos positivos duradouros no desenvolvimento do município.