
O processo de chamamento público, para a realização de patrocínios e parcerias, entre fornecedores e a Administração Pública, representa uma importante ferramenta para o fomento de iniciativas que atendem ao interesse público, sem implicar custos diretos para a Administração.
Esse mecanismo permite à Administração Pública captar recursos e apoio de empresas e entidades privadas, promovendo, ao mesmo tempo, a divulgação de marcas e a execução de projetos de interesse coletivo.
O que é o chamamento público?
O chamamento público, conforme a legislação vigente, é um procedimento administrativo utilizado pela Administração Pública para selecionar propostas de patrocínio, parcerias ou doações de bens e serviços.
Esse processo visa assegurar a transparência, a isonomia e a legalidade das ações, conforme os princípios constitucionais, especialmente no que tange à publicidade e à eficiência na gestão pública.
Em linhas gerais, o chamamento público para patrocínios segue um procedimento simplificado, diferenciado da licitação convencional.
Isso ocorre porque o foco não é escolher a melhor proposta entre concorrentes, mas sim formalizar a associação entre os patrocinadores e a Administração Pública, com base em requisitos específicos que garantam a legalidade e o cumprimento dos objetivos do projeto.
Características do patrocínio público
O patrocínio público se configura como uma relação de apoio entre a Administração Pública e a iniciativa privada, na qual o patrocinador oferece recursos, bens ou serviços para a execução de um projeto público, sem custos para o Município. Em contrapartida, o patrocinador pode associar sua marca ao projeto, obtendo visibilidade e reconhecimento em função da sua contribuição.
Requisitos legais para o chamamento público
O chamamento público, embora simplificado em comparação a outros procedimentos licitatórios, deve respeitar diversos requisitos legais, conforme a Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos. Entre os pontos mais relevantes, destacam-se:
- Publicidade e transparência: O edital deve ser amplamente divulgado para garantir a concorrência e o acesso igualitário às oportunidades, permitindo que qualquer interessado que atenda aos requisitos possa participar.
- Credenciamento: O chamamento público exige que os interessados se credenciem junto ao órgão público responsável. Para tanto, os participantes devem estar registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), garantindo a lisura do processo.
- Procedimento eletrônico: A transição para um sistema eletrônico de credenciamento e apresentação de propostas é recomendada para aumentar a competitividade e ampliar a transparência, permitindo que os interessados apresentem suas propostas de forma prática e segura.
- Análise técnica e jurídica: A Administração Pública deve realizar uma análise jurídica dos documentos e da viabilidade do patrocínio, sem a necessidade de escolher a melhor proposta, mas validando a conformidade com os requisitos legais e administrativos.
Vantagens do chamamento público para as parcerias
O chamamento público oferece uma série de benefícios, tanto para a Administração Pública, quanto para os patrocinadores privados:
- Para a Administração Pública: Permite a captação de recursos e a realização de projetos sem custos diretos, além de facilitar a parceria com o setor privado para a implementação de políticas públicas.
- Para os patrocinadores: A associação com a Administração Pública fortalece a imagem institucional, além de proporcionar visibilidade e a oportunidade de engajamento com públicos diversos, ampliando o alcance da marca e do produto.
Considerações finais
Embora o chamamento público seja um procedimento simplificado e destinado ao patrocínio, ele deve ser conduzido com atenção aos princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
A transparência no processo, o uso de plataformas eletrônicas e a garantia de que todos os interessados possam participar são aspectos fundamentais para a eficácia desse instrumento.
A parceria público-privada, quando bem estruturada e conduzida dentro dos parâmetros legais, pode ser um importante impulsionador de projetos de interesse público, permitindo o uso eficiente dos recursos disponíveis e o fortalecimento da relação entre o poder público e a iniciativa privada.