Cessão de imóvel público municipal via comodato - JURISCONSULTAS

Cessão de imóvel público municipal via comodato

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O que é e por que pode ser utilizado

O comodato é um empréstimo gratuito de bem não fungível — móvel ou imóvel — previsto nos artigos 579 a 585 do Código Civil. O objeto deve ser devolvido ao final do prazo ou conforme sua finalidade.

No âmbito público, Municípios podem ceder imóveis do Executivo a terceiros, inclusive empresas industriais, desde que exista interesse público e autorização legal prévia.

Fundamento legal e autorização legislativa

Para um Município ceder imóvel em comodato à indústria privada, é indispensável lei específica aprovada pela Câmara Municipal.

A Constituição e a jurisprudência dos Tribunais de Contas reforçam que a transferência de posse a particular depende de autorização legislativa prévia.

Referida lei deve especificar a identificação do imóvel, a finalidade, o prazo e as condições (inclusive cláusulas de reversão), além de eventual contrapartida socioeconômica, como geração de empregos e investimentos localizados.

Vale destacar que, sem essa autorização, o ato pode ser considerado irregular e sujeito a questionamentos por órgãos de controle e pelo Ministério Público.

Requisitos contratuais e cláusulas essenciais

O contrato de comodato deve conter prazo determinado, pois não pode ser perpétuo. Deve prever cláusulas de reversão, assegurando a devolução imediata em caso de descumprimento ou término do prazo.

Ademais, é indispensável disciplinar a fiscalização e conservação do imóvel, já que a empresa comodatária deve cuidar do bem como se fosse proprietário, conforme o artigo 582 do Código Civil. Vejamos:

Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

Também é importante prever se haverá autorização para realização de benfeitorias e se caberá indenização pelas que forem necessárias ou úteis.

Licitação e Chamamento Público

Em regra, sendo gratuito o comodato, a licitação não é exigida. Entretanto, para garantir impessoalidade e moralidade, recomenda-se que o Município adote chamamento público ou processo seletivo, conforme orientações de muitos Tribunais de Contas.

Modelo de estrutura legal

Segue um exemplo resumido do que uma lei municipal ou projeto deveria conter, com base em práticas reais de Municípios que autorizaram cessões semelhantes: (i) a lei deve autorizar o Executivo a ceder determinado imóvel em comodato para a empresa interessada; (ii) indicar, de forma clara, a finalidade específica e o prazo definido ou precário; (iii) prever a possibilidade de revogação caso haja desvio de finalidade e, por fim; (iv) delegar, ao Executivo, a competência para firmar o contrato com as condições de uso.

Conclusão

A cessão de imóvel público municipal, para uso industrial, via contrato de comodato, é permitida e pode trazer benefícios ao Município, desde que respeitados alguns requisitos essenciais.

É necessário haver lei municipal prévia, com fundamento no interesse público e o contrato deve estabelecer prazo, cláusulas de reversão, fiscalização, conservação e regras claras sobre benfeitorias.

Também devem ser observados os princípios da Administração Pública e, sempre que possível, a adoção de Chamamento Público, para garantir transparência e impessoalidade. Essa estrutura jurídica assegura que o patrimônio público seja preservado e contribua para o desenvolvimento econômico local de forma legítima e segura.

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