As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) são instrumentos de fiscalização do poder legislativo, previstas pela Constituição Federal, e têm como principal função investigar e apurar fatos que envolvem a Administração Pública.
Criadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado – e, aplicando-se o princípio da simetria, pelas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais -, as CPIs possuem um papel essencial no controle da atuação do Executivo, visando à proteção do interesse público e à correção de irregularidades nos mais diversos setores da administração.
O que são as CPIs?
O instrumento de controle possui fundamento no artigo 58, §3º, da Constituição Federal, que dispõe:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
[…]
§3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Assim sendo, verifica-se que as CPIs possuem a finalidade de investigar fatos determinados, de interesse público, relacionados à Administração Pública, tendo poder para convocar testemunhas, requisitar documentos e fazer diligências para apurar os fatos que estão sendo investigados.
A principal diferença entre uma CPI e uma investigação comum é o fato de que as CPIs têm um caráter investigativo, com poder para convocar e intimar autoridades e cidadãos, assim como realizar oitiva de depoimentos.
As CPIs são formadas por deputados ou senadores – no âmbito municipal, vereadores -, dependendo da casa legislativa em que são criadas, e podem ser instauradas por requerimento de um número determinado de parlamentares ou por iniciativa de uma comissão permanente.
O funcionamento das CPIs é regido por regras próprias e deve observar os limites da Constituição e da legislação infraconstitucional.
A competência das CPIs
O poder das CPIs é amplo, mas não irrestrito.
Elas possuem competência para investigar qualquer fato relacionado à Administração Pública, desde que haja relevância pública.
Isso inclui a possibilidade de convocar membros do governo, autoridades públicas, ou ainda particulares que possam esclarecer fatos de interesse público.
Importante destacar que as CPIs não têm competência para processar e julgar, ou seja, seu trabalho se limita à investigação e apuração dos fatos, deixando as decisões e punições para os tribunais competentes.
As CPIs também têm autonomia para requerer documentos, dados e informações de órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive com a possibilidade de apurar fraudes, corrupção, improbidade administrativa e outros delitos relacionados à gestão pública.
O processo e as limitações das CPIs
As CPIs possuem um prazo determinado para a conclusão dos trabalhos, que não pode ultrapassar 180 dias, podendo ser prorrogado, mas sempre de forma justificada.
Durante os trabalhos da CPI, é possível que surjam situações complexas que demandem mais tempo para apuração dos fatos, mas cabe ao presidente da comissão justificar a necessidade de extensão do prazo.
Embora as CPIs tenham poderes consideráveis, elas não podem ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição.
A principal restrição está relacionada ao fato de que a CPI não pode invadir a competência do Poder Judiciário, ou seja, não pode atuar de forma a prejudicar o direito de defesa ou o devido processo legal dos investigados.
Jurisprudência e decisões relevantes sobre as CPIs
A jurisprudência dos tribunais superiores tem consolidado uma interpretação importante sobre o papel das CPIs.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões, tem afirmado que as CPIs possuem caráter eminentemente político, sendo uma ferramenta de controle da sociedade sobre o poder público.
No entanto, o STF também tem enfatizado que as CPIs não podem ser utilizadas para fins meramente políticos ou partidários, devendo a investigação estar sempre vinculada ao interesse público.
Uma decisão importante do STF, por exemplo, envolveu a CPI da Petrobras, que apurou casos de corrupção na estatal. O Supremo entendeu que a comissão tinha competência para investigar e convocar testemunhas, mas limitou os poderes da CPI ao definir que não poderiam ser tomadas decisões judiciais dentro do âmbito da comissão, preservando o papel dos tribunais para o julgamento das questões apuradas.
Em outra decisão relevante, o STF também reiterou que a atuação das CPIs deve respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos, como o direito à ampla defesa e ao contraditório. Essa é uma das limitações mais importantes, pois garante que as CPIs atuem de forma equilibrada, sem prejudicar direitos constitucionais.
Conclusão
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) são instrumentos poderosos para o controle da Administração Pública e para a apuração de irregularidades e crimes cometidos no âmbito do poder público. Embora seu poder seja amplo, ele é cercado de limitações que visam garantir o respeito aos direitos fundamentais e à separação dos poderes.
Dessa forma, as CPIs têm um papel essencial no fortalecimento da democracia, garantindo que os representantes eleitos possam fiscalizar e investigar a atuação dos governantes, em busca de maior transparência e eficiência na gestão pública.
Contudo, a utilização desse instrumento deve ser sempre pautada no interesse público, respeitando os limites constitucionais e as prerrogativas do Poder Judiciário.