Atribuições da Prefeitura na apuração de infrações de Conselheiros Tutelares

O Conselho Tutelar é uma das instituições mais importantes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990). Criado como órgão permanente e autônomo, o Conselho tem como principal missão zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme determina o artigo 131, do ECA.

O que é o Conselho Tutelar e qual o seu papel?

O Conselho Tutelar não é órgão do Judiciário, da Polícia ou do Ministério Público, mas sim uma estrutura de base comunitária com função protetiva e extrajudicial. Cada município e cada região administrativa do Distrito Federal deve contar com, ao menos, um Conselho Tutelar, composto por cinco membros escolhidos por voto direto da população local, com mandato de quatro anos.

Os conselheiros atuam na aplicação das medidas de proteção previstas no artigo 101, do ECA, quando há violação ou ameaça aos direitos infantojuvenis, seja por ação ou omissão dos pais, responsáveis, sociedade ou Estado.

Entre suas atribuições, estão:

  • Atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social;
  • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança;
  • Encaminhar casos ao Ministério Público ou ao Judiciário, quando necessário;
  • Fiscalizar entidades de atendimento e comunicar irregularidades.

Embora suas decisões tenham força administrativa e caráter vinculante para a rede de proteção, os conselheiros não podem aplicar sanções penais, civis ou administrativas a outros agentes públicos — atuam sempre na esfera da proteção e encaminhamento.

Autonomia funcional e vínculo com a Prefeitura

Um ponto frequentemente debatido é a natureza jurídica do Conselho Tutelar. Ele possui autonomia funcional, ou seja, seus membros devem atuar com independência no exercício de suas funções legais, sem subordinação direta a gestores públicos.

No entanto, o órgão é vinculado administrativamente à Prefeitura, que responde pela sua estrutura física, suporte técnico, remuneração dos conselheiros e, também, pela apuração de infrações administrativas cometidas no exercício do cargo.

Quem deve apurar infrações dos conselheiros tutelares?

Quando um conselheiro tutelar comete infrações — como abandono de plantão, uso indevido de recursos públicos, assédio moral, exposição de menores ou descumprimento de deveres legais —, cabe ao Poder Executivo Municipal instaurar procedimento de apuração.

Essa competência administrativa inclui:

  • A instauração de processo administrativo disciplinar (PAD);
  • A garantia do contraditório e da ampla defesa;
  • A eventual aplicação de sanções, como advertência, suspensão ou perda de mandato, conforme legislação municipal.

A depender da legislação local, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) pode ser envolvido nesse processo, especialmente nos casos em que se debate a cassação do mandato.

Infrações administrativas, éticas e criminais

As infrações podem ter diferentes naturezas:

  • Administrativas: faltas ao trabalho, não cumprimento de plantões, descumprimento de normas internas;
  • Ético-disciplinares: abuso de autoridade, conduta incompatível com a função, exposição de crianças em redes sociais;
  • Criminais: violação de sigilo funcional, maus-tratos, peculato ou outros crimes no exercício da função.

Nos dois primeiros casos, a apuração é de responsabilidade do município. Já nos casos criminais, deve haver comunicação imediata ao Ministério Público, que poderá instaurar inquérito ou ação penal, conforme o caso.

Atuação do Ministério Público e controle judicial

O Ministério Público, como fiscal da lei e guardião dos direitos infantojuvenis, pode:

  • Acompanhar procedimentos administrativos;
  • Requisitar informações e documentos;
  • Promover ações civis públicas ou penais;
  • Requerer judicialmente a perda do mandato em caso de omissão da Prefeitura ou do CMDCA.

Além disso, conselheiros tutelares que se sintam injustamente acusados têm o direito de recorrer ao Poder Judiciário para revisão de eventuais ilegalidades no processo disciplinar.

Conclusão

Embora o Conselho Tutelar atue com autonomia na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, ele integra a estrutura administrativa do Município e está sujeito ao controle disciplinar da Prefeitura.

A correta apuração de infrações, com respeito ao devido processo legal, é fundamental para assegurar a integridade da função pública exercida pelos conselheiros e a credibilidade do sistema de proteção integral.

Promover a responsabilização adequada, com equilíbrio entre autonomia e fiscalização, é essencial para garantir que o Conselho Tutelar continue sendo um instrumento eficaz na defesa dos direitos da infância e da juventude.

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