
A cessão de servidores públicos é uma figura amplamente utilizada na Administração Pública brasileira, especialmente como instrumento de cooperação entre entes e órgãos públicos. Contudo, sua aplicação exige o respeito a normas específicas e procedimentos distintos conforme a esfera federativa envolvida.
O que é a cessão de servidor público?
Cessão é o ato administrativo que permite ao servidor público exercer, temporariamente, suas funções em outro órgão ou entidade, sem perda do vínculo com o órgão de origem. É diferente de outros institutos como a requisição ou o afastamento.
A cessão pode ocorrer com ou sem ônus para o órgão cedente, e sua finalidade deve estar vinculada ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.
Regras gerais sobre a cessão
Embora a cessão seja regida por normas específicas em cada ente federativo, há diretrizes comuns:
- O servidor permanece vinculado ao órgão de origem.
- Pode haver ou não repasse da remuneração (ônus).
- É necessário interesse público devidamente justificado.
- A cessão depende de anuência do servidor, do órgão de origem e do órgão de destino.
A seguir, apresentamos os procedimentos típicos nas três esferas: federal, estadual e municipal.
Cessão de servidores no âmbito federal
No Governo Federal, a cessão de servidores é regulada, principalmente, pela Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), além de decretos e instruções normativas complementares.
Hipóteses de cessão permitidas:
Segundo o art. 93, da Lei nº 8.112/1990, o servidor pode ser cedido para:
- Exercício de cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Atuação em órgãos ou entidades cujas atribuições se relacionem com a do órgão de origem, mediante conveniência administrativa.
Procedimentos:
- Solicitação do órgão de destino, com justificativa e descrição das atividades.
- Análise e autorização do órgão de origem, observando a compatibilidade das funções e a conveniência da cessão.
- Publicação da autorização de cessão no Diário Oficial da União.
- Assinatura de termo de cessão ou convênio, quando necessário.
- Informação clara sobre o ônus da cessão (quem pagará o servidor).
Nos casos em que há cessão para órgãos da administração indireta ou outros entes federativos, costuma-se exigir convênio ou instrumento de cooperação técnica, especificando responsabilidades e duração.
Cessão de servidores na esfera estadual
Cada estado possui legislação própria sobre o regime dos seus servidores. Tomando como exemplo o estado de São Paulo, a cessão é regulamentada pela Lei Complementar nº 1.093/2009 e outras normas complementares.
Hipóteses:
- Exercício de função de confiança em outro órgão estadual.
- Cooperação técnica com outros entes da federação.
- Participação em programas ou projetos estratégicos do Estado.
Procedimentos:
- Iniciativa do órgão de destino, que deve solicitar formalmente a cessão.
- Avaliação da chefia do órgão de origem, com base no interesse público.
- Publicação da cessão no Diário Oficial do Estado.
- Formalização de instrumento jurídico, como convênio, se envolver outro ente.
- Controle de prazo e avaliação periódica, geralmente a cessão é temporária (ex: até 2 anos renováveis).
Cada estado pode ter regras específicas sobre ônus da remuneração e sobre a cessão para entes privados sem fins lucrativos, como fundações públicas ou organizações sociais.
Cessão de servidores em municípios
A regulamentação municipal depende da lei orgânica do município, além do estatuto do servidor público municipal. Municípios maiores costumam editar leis específicas ou decretos para disciplinar os procedimentos de cessão.
Hipóteses:
- Cessão para exercício de função comissionada em outro órgão do próprio município.
- Cessão para outro ente federativo (Estado ou União), em projeto de cooperação técnica.
- Cessão para fundações ou consórcios públicos.
Procedimentos:
- Solicitação formal do órgão ou entidade interessada, com detalhamento das funções.
- Autorização do chefe do Executivo ou da autoridade competente, com motivação.
- Publicação do ato administrativo, geralmente em diário oficial ou boletim interno.
- Celebração de convênio ou termo de cooperação, se envolver outro ente.
- Controle do período da cessão e renovação, se necessário.
É comum que as normas municipais exijam aprovação da Procuradoria Geral do Município quanto à legalidade da cessão.
Cessão com ou sem ônus: o que significa?
- Com ônus para o órgão de origem: o servidor continua sendo pago pelo órgão de onde foi cedido.
- Com ônus para o órgão de destino: o novo órgão assume a remuneração do servidor.
- Sem ônus: o órgão de origem deixa de pagar o servidor, e o destino assume totalmente a remuneração e encargos.
A definição de quem arca com os custos deve constar expressamente no ato ou termo de cessão, para evitar responsabilizações indevidas.
Acordos e convênios de cooperação
Na cessão entre entes diferentes da federação (como entre União e Estado), recomenda-se a formalização de convênios, acordos de cooperação técnica ou termos de reciprocidade, que detalham:
- Objeto da cessão
- Prazo
- Forma de custeio
- Reversão e substituição
- Cláusula de responsabilidade
Esses instrumentos dão segurança jurídica ao ato e garantem a legalidade dos repasses financeiros, quando houver.
Considerações finais
A cessão de servidores é uma ferramenta legítima e estratégica da Administração Pública, mas que deve ser utilizada com transparência, motivação clara e observância rigorosa à legislação vigente.
Os gestores devem seguir os procedimentos específicos da esfera em que atuam, garantindo a legalidade do ato e a proteção ao erário público.