Cessão de servidores públicos: o que é, como funciona e quais os procedimentos em cada esfera federativa

A cessão de servidores públicos é uma figura amplamente utilizada na Administração Pública brasileira, especialmente como instrumento de cooperação entre entes e órgãos públicos. Contudo, sua aplicação exige o respeito a normas específicas e procedimentos distintos conforme a esfera federativa envolvida.

O que é a cessão de servidor público?

Cessão é o ato administrativo que permite ao servidor público exercer, temporariamente, suas funções em outro órgão ou entidade, sem perda do vínculo com o órgão de origem. É diferente de outros institutos como a requisição ou o afastamento.

A cessão pode ocorrer com ou sem ônus para o órgão cedente, e sua finalidade deve estar vinculada ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.

Regras gerais sobre a cessão

Embora a cessão seja regida por normas específicas em cada ente federativo, há diretrizes comuns:

  • O servidor permanece vinculado ao órgão de origem.
  • Pode haver ou não repasse da remuneração (ônus).
  • É necessário interesse público devidamente justificado.
  • A cessão depende de anuência do servidor, do órgão de origem e do órgão de destino.

A seguir, apresentamos os procedimentos típicos nas três esferas: federal, estadual e municipal.

Cessão de servidores no âmbito federal

No Governo Federal, a cessão de servidores é regulada, principalmente, pela Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), além de decretos e instruções normativas complementares.

Hipóteses de cessão permitidas:

Segundo o art. 93, da Lei nº 8.112/1990, o servidor pode ser cedido para:

  • Exercício de cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Atuação em órgãos ou entidades cujas atribuições se relacionem com a do órgão de origem, mediante conveniência administrativa.

Procedimentos:

  1. Solicitação do órgão de destino, com justificativa e descrição das atividades.
  2. Análise e autorização do órgão de origem, observando a compatibilidade das funções e a conveniência da cessão.
  3. Publicação da autorização de cessão no Diário Oficial da União.
  4. Assinatura de termo de cessão ou convênio, quando necessário.
  5. Informação clara sobre o ônus da cessão (quem pagará o servidor).

Nos casos em que há cessão para órgãos da administração indireta ou outros entes federativos, costuma-se exigir convênio ou instrumento de cooperação técnica, especificando responsabilidades e duração.

Cessão de servidores na esfera estadual

Cada estado possui legislação própria sobre o regime dos seus servidores. Tomando como exemplo o estado de São Paulo, a cessão é regulamentada pela Lei Complementar nº 1.093/2009 e outras normas complementares.

Hipóteses:

  • Exercício de função de confiança em outro órgão estadual.
  • Cooperação técnica com outros entes da federação.
  • Participação em programas ou projetos estratégicos do Estado.

Procedimentos:

  1. Iniciativa do órgão de destino, que deve solicitar formalmente a cessão.
  2. Avaliação da chefia do órgão de origem, com base no interesse público.
  3. Publicação da cessão no Diário Oficial do Estado.
  4. Formalização de instrumento jurídico, como convênio, se envolver outro ente.
  5. Controle de prazo e avaliação periódica, geralmente a cessão é temporária (ex: até 2 anos renováveis).

Cada estado pode ter regras específicas sobre ônus da remuneração e sobre a cessão para entes privados sem fins lucrativos, como fundações públicas ou organizações sociais.

Cessão de servidores em municípios

A regulamentação municipal depende da lei orgânica do município, além do estatuto do servidor público municipal. Municípios maiores costumam editar leis específicas ou decretos para disciplinar os procedimentos de cessão.

Hipóteses:

  • Cessão para exercício de função comissionada em outro órgão do próprio município.
  • Cessão para outro ente federativo (Estado ou União), em projeto de cooperação técnica.
  • Cessão para fundações ou consórcios públicos.

Procedimentos:

  1. Solicitação formal do órgão ou entidade interessada, com detalhamento das funções.
  2. Autorização do chefe do Executivo ou da autoridade competente, com motivação.
  3. Publicação do ato administrativo, geralmente em diário oficial ou boletim interno.
  4. Celebração de convênio ou termo de cooperação, se envolver outro ente.
  5. Controle do período da cessão e renovação, se necessário.

É comum que as normas municipais exijam aprovação da Procuradoria Geral do Município quanto à legalidade da cessão.

Cessão com ou sem ônus: o que significa?

  • Com ônus para o órgão de origem: o servidor continua sendo pago pelo órgão de onde foi cedido.
  • Com ônus para o órgão de destino: o novo órgão assume a remuneração do servidor.
  • Sem ônus: o órgão de origem deixa de pagar o servidor, e o destino assume totalmente a remuneração e encargos.

A definição de quem arca com os custos deve constar expressamente no ato ou termo de cessão, para evitar responsabilizações indevidas.

Acordos e convênios de cooperação

Na cessão entre entes diferentes da federação (como entre União e Estado), recomenda-se a formalização de convênios, acordos de cooperação técnica ou termos de reciprocidade, que detalham:

  • Objeto da cessão
  • Prazo
  • Forma de custeio
  • Reversão e substituição
  • Cláusula de responsabilidade

Esses instrumentos dão segurança jurídica ao ato e garantem a legalidade dos repasses financeiros, quando houver.

Considerações finais

A cessão de servidores é uma ferramenta legítima e estratégica da Administração Pública, mas que deve ser utilizada com transparência, motivação clara e observância rigorosa à legislação vigente.

Os gestores devem seguir os procedimentos específicos da esfera em que atuam, garantindo a legalidade do ato e a proteção ao erário público.

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